Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que avançaram para o segundo turno.

A justificativa é obrigatória apenas para aqueles que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, pessoas com idade entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias para a justificativa também se aplica a eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por um motivo legítimo. Nesses casos, é necessário apresentar documentação que comprove a justificativa, que será analisada pelo juiz eleitoral responsável.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Por isso, o eleitor precisa justificar separadamente a falta em cada um dos turnos. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2024 sem multas foi encerrado em 5 de dezembro.

Justificação pelo e-Título

O eleitor pode justificar sua ausência de forma presencial em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphones), ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Ao acessar o e-Título, o eleitor com título regular ou suspenso deve clicar em “Mais opções”, selecionar a opção de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. O requerimento será enviado para análise da zona eleitoral responsável. O andamento pode ser acompanhado por meio de um protocolo gerado, e o eleitor será notificado sobre a decisão.

Justificação online

Outra forma de justificar a ausência é através do site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deve informar o número do título de eleitor, CPF ou dados pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe, caso conste). O acompanhamento do pedido também pode ser feito na mesma página.

Se os dados informados não forem reconhecidos pelo sistema, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável para esclarecimentos.

Justificação presencial

Se preferir justificar presencialmente, o eleitor pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo por Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título.

Sanções

A ausência injustificada nas urnas pode resultar em sanções, incluindo o pagamento de multa determinada pela Justiça Eleitoral. O valor da multa é R$ 35,13, conforme a Resolução-TSE nº 23.659/2021. No entanto, eleitores que se declararem em situação de pobreza podem ser isentos do pagamento.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais relacionadas à ausência nas urnas, por meio da página de Quitação de Multas no site do TSE.

Além da multa, quem não justificar a ausência no segundo turno poderá ficar impedido de realizar diversos atos, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargo público e receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o pedido de justificativa for rejeitado, o juiz eleitoral determinará o valor da multa a ser paga.

No caso de título eleitoral cancelado devido a três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor precisará pagar as multas devidas e solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar sua situação.

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