Senado aprova PEC da Segurança Pública sem reduzir maioridade penal; entenda o que muda
Proposta recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Emendas que previam reduzir a idade de responsabilização criminal foram separadas e poderão tramitar em projetos próprios.
O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, de autoria do governo federal, recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário na primeira votação. No segundo turno, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Com a aprovação, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Um dos principais pontos de debate durante a tramitação foi a possibilidade de reduzir a maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos. No entanto, as propostas que tratavam do assunto foram retiradas do texto principal e passarão a tramitar separadamente.
A decisão de desmembrar as emendas foi aprovada por 38 votos a 36. A medida permitiu que a PEC avançasse sem a necessidade de retornar à Câmara dos Deputados para uma nova análise, já que qualquer alteração no texto aprovado pelos deputados exigiria outra votação naquela Casa.
Por que a redução da maioridade penal ficou de fora?
Duas emendas apresentadas no Senado propunham mudanças na idade mínima para responsabilização criminal de adolescentes como adultos.
A primeira, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral. Para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas, a responsabilização poderia começar aos 14 anos.
A segunda, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a idade de 18 anos como regra, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu que as propostas fossem discutidas separadamente. Segundo ele, a redução da maioridade penal não está diretamente relacionada ao objetivo central da PEC, que trata do combate ao crime organizado e da reorganização da segurança pública.
O governo federal também defendeu a retirada do tema para evitar atrasos na aprovação da proposta. A decisão, entretanto, não representa uma rejeição definitiva à mudança: as emendas poderão continuar sendo discutidas em processos legislativos próprios.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
A PEC 18/2025 estabelece novas regras para a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no enfrentamento à criminalidade.
Entre as principais mudanças está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A medida busca fortalecer a integração entre os órgãos de segurança, com compartilhamento de informações e atuação coordenada em ações de prevenção, investigação e execução penal.
O texto também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo sua atuação em ferrovias e hidrovias federais, além de prever a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação ostensiva e comunitária.
Punições mais rigorosas para facções e milícias
A proposta estabelece medidas mais rígidas para integrantes e lideranças de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. Entre as previsões estão regimes especiais de cumprimento de pena, restrições à progressão e medidas patrimoniais contra bens relacionados às atividades criminosas.
O texto também prevê mecanismos de proteção a denunciantes e familiares, além da responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em atividades ilícitas.
Mais recursos para a segurança pública
Outro eixo da proposta trata do financiamento das políticas de segurança. A PEC estabelece o repasse de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, observadas as regras previstas no texto.
Também está prevista a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do petróleo do pré-sal, para os fundos de segurança pública e execução penal.
O que acontece agora?
Com a aprovação em dois turnos no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, uma vez que o texto aprovado manteve o conteúdo já analisado pela Câmara dos Deputados.
A maioridade penal, por sua vez, permanece em 18 anos. Qualquer mudança dependerá da tramitação e aprovação de uma proposta legislativa específica, que ainda deverá passar pelas etapas previstas no processo de alteração da Constituição.



Comments