Empresas têm até sexta-feira para definir modelo de recolhimento de novos tributos
Prazo termina em 30 de outubro e também permite regularizar pendências que impediram a entrada no Simples Nacional
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas ao prazo para definir a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A escolha pode ser feita até sexta-feira, 30 de outubro, e terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
As empresas que optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular deverão formalizar a decisão dentro do prazo. Quem não fizer essa escolha continuará recolhendo os dois tributos pelas regras do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com as mudanças da reforma tributária, os empreendedores poderão manter o enquadramento no regime e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS fora da guia unificada.
Essa alternativa pode ser relevante principalmente para negócios que vendem para outras empresas, pois o modelo de recolhimento dos tributos pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Por isso, a decisão deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos compradores, os fornecedores, a formação dos preços e os impactos no fluxo de caixa.
Regularização de pendências
A sexta-feira também é o prazo final para que empresas regularizem pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O período para solicitar a opção pelo regime em 2027 terminou em 15 de outubro.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal para identificar possíveis restrições ou registros de exclusão.
Calendário de opções
As empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções realizadas, conforme as regras estabelecidas. A partir de 1º de janeiro de 2027, começam a valer as escolhas tributárias para o novo ano.
Também haverá uma nova oportunidade, entre 1º e 31 de março de 2027, para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A recomendação é que empresários e profissionais da contabilidade avaliem as alternativas de acordo com as características de cada negócio, considerando os efeitos da transição tributária sobre custos, operações e planejamento financeiro.



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