Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Os advogados do general Braga Netto recorreram novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prorrogação do prazo para a apresentação da defesa prévia à denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa o ex-ministro de tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já havia negado um primeiro pedido de ampliação do prazo. Os defensores de Braga Netto agora solicitam uma nova reconsideração ou que o pedido seja analisado pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com o cronograma da Corte, o prazo final para a entrega da defesa de Braga Netto é nesta sexta-feira (7). O pedido para a prorrogação foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. A acusação é de que os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e da abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

O ministro Moraes aplicou ao caso o prazo de 15 dias para a defesa, conforme o regimento interno do STF. No entanto, a defesa de Braga Netto argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre os argumentos apresentados, os advogados alegam que não há tempo suficiente para analisar as centenas de milhares de provas e documentos que fundamentaram a denúncia. Um dos HDs recebidos, por exemplo, contém 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Além disso, os defensores sustentam que Braga Netto tem o direito de se manifestar após o tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido se baseia no artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, que garante ao delatado o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro no primeiro pedido, Moraes argumentou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator, afirmando que a garantia da lei se aplicaria somente após a possível abertura de uma ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

A defesa contesta essa interpretação, argumentando que a restrição do termo “processo” viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Os advogados citaram um precedente do próprio Moraes que, segundo eles, permitiria que o acusado se manifestasse somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também afirmam que não tiveram acesso completo às provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue à defesa seria diferente do que foi entregue a outras partes, com mais de mil arquivos a menos.

A defesa ainda aponta que documentos físicos, ainda não digitalizados, indicados pela PGR como parte da denúncia, não foram disponibilizados.

Em uma primeira resposta, Moraes rechaçou as alegações, afirmando que não houve impedimento no acesso integral às provas. “Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos”, afirmou o ministro.

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