Saldo retido do FGTS começa a ser pago para trabalhadores demitidos nesta quinta, 6
A partir desta quinta-feira, 6 de março, o governo federal começa a liberar o saldo retido nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que aderiram ao saque-aniversário. A medida foi regulamentada pela Medida Provisória (MP) 1.290, publicada recentemente.
Calendário de Pagamento
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, para valores de até R$ 3 mil, será realizada nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda, para quem tem saldo superior a esse valor, ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.
- Março (1ª Parcela): Trabalhadores com saldo disponível até R$ 3 mil terão o valor depositado automaticamente em suas contas cadastradas no aplicativo FGTS. O montante total previsto para esta etapa é de R$ 6 bilhões.
- Junho (2ª Parcela): Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante do valor em junho, com previsão de liberação de mais R$ 6 bilhões.
De um total de 12,1 milhões de beneficiários, cerca de 10 milhões terão os valores creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas. Os demais deverão retirar o dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentos.
Posicionamento do Governo e impactos do Saque-Aniversário
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar a modalidade de saque-aniversário, afirmando que ela compromete a segurança financeira do trabalhador. “O FGTS tem a finalidade de garantir proteção em momentos de desemprego, mas quem adere ao saque-aniversário perde o direito de acessar integralmente os recursos ao ser desligado”, afirmou.
Segundo o governo, 9,5 milhões de trabalhadores que escolheram o saque-aniversário têm parte de seu saldo comprometido com operações de crédito, o que impede o saque total. Desde sua implementação em 2020, cerca de R$ 142 bilhões foram movimentados, sendo que 66% desse valor foi utilizado como garantia de empréstimos bancários, enquanto 34% foi retirado diretamente pelos trabalhadores.
Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 25 milhões utilizaram o saldo do FGTS como garantia de crédito. O FGTS totaliza 134 milhões de contas, tanto ativas quanto inativas.
Quem tem direito ao saldo liberado?
A liberação do saldo retido é destinada aos trabalhadores que foram demitidos sob as seguintes condições:
- Demissão sem justa causa.
- Rescisão indireta, por culpa recíproca ou por força maior.
- Falência da empresa ou falecimento do empregador individual.
- Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários.
- Suspensão total do trabalho avulso.
Restrições e dúvidas frequentes
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que ficará retido. Contudo, aqueles que tiverem a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme a MP.
Principais perguntas frequentes:
- Quem não poderá sacar? Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, mesmo que tenham optado pelo saque-aniversário, terão o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
- É necessário mudar para o saque-rescisão para receber os valores? Não. Quem escolheu o saque-aniversário pode permanecer na modalidade e, se a rescisão ocorreu até 28 de fevereiro de 2025, o saldo será liberado conforme as regras da MP.
- Quem usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimos pode sacar? Sim, mas apenas a parte do saldo não comprometida. Se o saldo inteiro foi usado como garantia de crédito, não haverá valor disponível para saque.
- Trabalhadores ainda empregados podem acessar o saldo? Sim, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período especificado pela MP.
- A MP altera as regras do saque-aniversário? Não. A MP permite apenas, de forma excepcional, o resgate dos valores retidos para trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025.
- Como consultar o saldo disponível? O saldo pode ser verificado no aplicativo do FGTS, onde os valores liberados aparecerão com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
- Como os valores serão pagos? O pagamento será feito por depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Caso não haja conta registrada, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas.
O saque-aniversário e suas regras
Implementado em 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória. O período para saque do valor é entre o primeiro dia útil do mês de aniversário e o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.
A MP 1.290 é uma medida excepcional que possibilita o resgate dos valores anteriormente bloqueados, sem alterar as diretrizes do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, quem optar por essa modalidade continuará sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.
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