TSE identifica fraudes à cota de gênero em 2020 em Goiás


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou, por unanimidade de votos, fraudes à cota de gênero nas eleições de 2020 nos municípios de Cabeceiras e Novo Gama, em Goiás. As irregularidades foram cometidas pelos diretórios do partido Democratas (DEM) em Cabeceiras e do Partido Social Cristão (PSC) em Novo Gama.

Em ambos os casos, a Corte decidiu pela cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada partido, anulando os votos recebidos pelas legendas para vereador. Além disso, determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo. As candidatas fictícias envolvidas nas fraudes foram declaradas inelegíveis por oito anos, e as decisões devem ser executadas imediatamente, independente da publicação dos acórdãos.

Em relação a Cabeceiras, o TSE reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que não havia reconhecido a fraude à cota de gênero praticada pelo DEM. O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, ressaltou a presença de elementos que comprovam a fraude, como a votação inexpressiva das candidatas, a falta de divulgação nas redes sociais, despesas padronizadas em valores módicos e a ausência de prova testemunhal confirmando a participação efetiva das candidatas na campanha.

No caso de Novo Gama, o Plenário do TSE também reformou a decisão do TRE e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PSC. O ministro André Ramos Tavares, relator da ação, destacou que a candidatura de Josefa Nita de Oliveira ao cargo de vereadora foi fictícia, pois ela não obteve votos, não realizou atos de campanha e não apresentou prestação de contas.

As fraudes à cota de gênero foram identificadas com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

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