Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadora de Rio Verde por troca de partido
Nayara Barcelos deixou o PSD e se filiou ao Novo em abril de 2026; TRE-GO entendeu que não houve autorização partidária válida para a mudança
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a perda do mandato da vereadora de Rio Verde Nayara Barcelos Ferreira por infidelidade partidária. A decisão foi tomada por unanimidade e divulgada nesta quinta-feira (8), após o julgamento de uma ação relacionada à saída da parlamentar do Partido Social Democrático (PSD) para ingressar no Partido Novo.
Eleita pelo PSD em 2024, Nayara mudou de legenda em abril de 2026, fora do período da janela partidária. A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSD de Rio Verde, com participação do primeiro suplente da sigla, Ubiratan Pereira Gouveia, admitido no processo como terceiro interessado.
Justiça não reconheceu autorização para desfiliação
O relator do caso, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, considerou insuficientes os documentos apresentados pela vereadora para justificar a saída do partido. Conforme o entendimento exposto no julgamento, o estatuto do PSD exige autorização do presidente nacional da legenda e ratificação da Executiva Nacional para a desfiliação fora da janela partidária.
A ratificação exigida não foi apresentada no processo. Por unanimidade, os integrantes do TRE-GO acompanharam o entendimento do relator e acolheram o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela perda do mandato.
Vereadora se manifesta nas redes sociais
Após a decisão, Nayara publicou uma manifestação nas redes sociais afirmando que está na primeira etapa da batalha pela permanência no mandato. Ela também agradeceu os 16.423 votos recebidos na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nas eleições de 2026, quando ficou como primeira suplente do Novo.
O caso envolve a regra de fidelidade partidária, que prevê hipóteses em que a troca de legenda pode levar à perda do mandato eletivo. A decisão do TRE-GO trata especificamente da mudança de partido realizada pela vereadora e da validade das autorizações apresentadas para justificar a desfiliação.



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