STF torna Gustavo Gayer réu por injúria contra Lula após publicação nas redes sociais

O deputado federal e pré-candidato ao Senado Gustavo Gayer (PL-GO) passou à condição de réu em uma ação que pede sua condenação por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação tem origem em uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais, em fevereiro de 2024. Na postagem, Gayer divulgou uma montagem em que o presidente aparece com um fuzil, utilizando uma faixa associada ao grupo Hamas e com um símbolo nazista no rosto.

O STF deverá comunicar a Câmara dos Deputados sobre o andamento da ação penal. O caso surgiu no contexto de críticas feitas por Lula ao governo de Israel, quando o presidente afirmou que o primeiro-ministro Binyamin Netanyahu estaria utilizando o conflito no Oriente Médio para se manter no poder.

A representação foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), que apresentou denúncia ao Supremo. Ao analisar o caso, os ministros avaliaram a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, etapa necessária para o recebimento da denúncia e abertura da ação penal.

Com a decisão, o processo entra agora na fase de instrução, quando serão colhidas provas, ouvidas testemunhas e realizados interrogatórios antes do julgamento final.

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a montagem divulgada não está protegida pela imunidade parlamentar. Segundo ele, a adulteração de imagem não se enquadra no âmbito das manifestações garantidas a parlamentares, especialmente diante do contexto atual de disseminação de conteúdos manipulados.

Na mesma sessão, a Primeira Turma também analisou uma queixa-crime apresentada por Gayer contra o deputado José Nelto (União Brasil-GO), por supostas ofensas. Nesse caso, houve empate entre os ministros, o que levou à decisão mais favorável ao acusado, resultando na rejeição da ação.

O julgamento do recebimento da denúncia teve início em junho do ano passado, com voto da ministra Cármen Lúcia pelo prosseguimento da ação. Flávio Dino acompanhou parcialmente o entendimento. Já os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin divergiram em seus votos.

O caso segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

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