IR 2025: prazo para entrar no 1º lote da restituição encerra nesta sexta, 9
A Receita Federal encerra nesta sexta-feira (9) o prazo para inclusão de contribuintes no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será realizado por meio de depósito bancário ou Pix, conforme a escolha feita na entrega da declaração.
A lista com os nomes dos contribuintes que receberão a restituição será publicada para consulta no dia 23 de maio no site da Receita. O reembolso seguirá critérios legais e técnicos, com prioridade para grupos específicos, conforme determina a legislação vigente.
Segundo dados atualizados da Receita Federal, até as 8h de quinta-feira (8), mais de 20,9 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 haviam sido enviadas. A expectativa é que cerca de 43 milhões de declarações sejam recebidas até o fim do prazo regular, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio.
Prioridade para o 1º lote de restituição
A inclusão no primeiro lote de restituição segue uma ordem de prioridade estabelecida por lei. Os contribuintes dos seguintes grupos têm preferência na liberação dos valores:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix (não necessariamente ambos).
Dentro de cada grupo prioritário, a ordem de envio da declaração também é considerada: quem declarar primeiro tem mais chances de ser incluído nos primeiros lotes.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal realizará o pagamento da restituição em cinco lotes mensais, sempre no último dia útil de cada mês. Veja o cronograma oficial:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A restituição ocorre quando o valor pago ao longo do ano, geralmente por retenção na fonte, é superior ao tributo efetivamente devido, e o excedente é devolvido ao contribuinte.
Prazo final para envio: 31 de maio
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 31 de maio. Contribuintes que não transmitirem a declaração até essa data estarão sujeitos a multa por atraso, que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
É importante verificar se há a obrigatoriedade de declarar. A Receita Federal define 12 situações que exigem a entrega da declaração, como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção;
- Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Operações na Bolsa de Valores;
- Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis em valores significativos.
Como preparar a declaração com segurança
Para preencher a declaração corretamente e reduzir o risco de erros, é essencial reunir todos os documentos antes de começar o processo, como:
- Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
- Comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência privada;
- Recibos de pensão alimentícia;
- Informações sobre doações e movimentações em bolsas de valores;
- Dados bancários atualizados para o Pix, caso essa seja a opção escolhida.
Declaração pré-preenchida: uma aliada, mas com cuidados
A declaração pré-preenchida pode acelerar o processo e reduzir erros, especialmente para contribuintes com situação fiscal simples. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de revisar todas as informações cuidadosamente.
Erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de bens imóveis e inconsistências em despesas médicas ou com planos de saúde.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo poderá não apenas pagar multa, mas também ter a restituição adiada para os últimos lotes, mesmo que tenha direito a valores a restituir.
Mesmo contribuintes que não se enquadram nas condições de obrigatoriedade podem entregar a declaração, especialmente se tiveram retenção de imposto na fonte. Nesse caso, muitos podem ter direito à restituição.
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