Feminicídio: homem que matou ex-mulher com quem viveu por 19 anos vai a júri nesta terça, 7

Sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Criminal desta capital, situado no Jardim Goiás. O réu está preso

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara [na foto principal desta matéria], da 3ª Vara dos Crimes contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, preside, nesta terça-feira, 7, o júri popular de Sarapião Barbosa dos Santos, vulgo Tiãozinho. Ele é acusado de matar sua ex-esposa, Lioci Souza dos Santos, com quem viveu durante 19 anos, e, também, José Carlos Monteiro de Oliveira. A sessão de julgamento será realizada a partir das 8h30, no Fórum Criminal desta capital, situado no Jardim Goiás. O réu está preso.

Consta dos autos que o denunciado foi casado com a vítima por 19 anos, de quem havia se separado há cerca de dois meses. Durante este período, o relacionamento deles foi marcado por ameaças, agressões físicas e verbais praticadas pelo denunciado que, mesmo após a separação, ainda continuou fazendo ameaças, porque estava inconformado com o fim do relacionamento. Além disso, Tiãozinho nutria excessivo ciúme da vítima Lioci, a quem estava seguindo nos últimos dias.

No dia dos fatos, após receber uma ligação em seu celular de uma pessoa não identificada, Sarapião saiu da casa de seu primo Francisco e foi a casa onde Lioci estava residindo, tendo estacionado o seu veículo em rua próxima e caminhado até o portão do imóvel onde estavam as vítimas e, em seguida, adentrou a residência do local dos fatos escalando o muro.

Imagem de arquivo

No interior do imóvel estavam apenas as duas vítimas, as quais foram surpreendidas pelo denunciado, que desferiu contra elas vários tiros, matando-as. A vítima Josué Carlos foi atingida quando se encontrava na porta da sala da residência, ao passo que a vítima Lioci estava mais ao fundo da mesma casa no banheiro. Em seguida, Serapião saiu da casa, correndo em direção onde estava seu veículo e fugiu, tendo sido posteriormente flagrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha, cujas filmagens registraram que o desenrolar da ação durou aproximadamente 3 minutos.

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás, Sarapião agiu em razão do sentimento de posse que tinha sobre sua ex-mulher, por não aceitar que ela se relacionasse com outro homem, por isso a motivação foi fútil.

Ainda conforme os autos, Sarapião utilizou-se de recurso que dificultou a defesa de ambas as vítimas, posto que entrou no imóvel onde elas se encontravam, surpreendendo- as com os tiros que lhe tiraram as vidas. Extrai-se, ainda, do inquérito, que o homicídio da vítima foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar restando caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes. Por fim, restou comprovado que ao tempo do fato, o denunciado possuía arma de fogo em desacordo com a determinação legal, ou seja, sem registro, embora ela não tenha sido apreendida.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP