Tesouro Nacional recomenda que GO permaneça no Regime de Recuperação Fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Goiás seja consultado antes da elaboração de um parecer pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no caso de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) devido ao alcance do reequilíbrio fiscal. A decisão do relator, o ministro Gilmar Mendes, foi unânime e ocorreu na segunda-feira, 11.
Em resposta aos argumentos apresentados pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, a STN emitiu uma nota técnica recomendando ao Conselho de Supervisão do RRF que o estado permaneça no regime.
Esta nova nota técnica, datada de 1º de setembro, revisa a posição anterior da STN, na qual afirmava que Goiás havia cumprido os critérios de equilíbrio em 2022 e recomendava a saída do RRF. O governador Ronaldo Caiado observou que, embora Goiás esteja cumprindo as regras do RRF, ainda não está em condições de ser retirado do regime de recuperação fiscal.
A nova nota técnica nº 1839/2023/MF confirma que Goiás ainda não atende ao critério 1 de equilíbrio, usado no RRF para determinar se o estado pode retomar o pagamento de suas obrigações. A STN afirma que Goiás atende ao critério 2 de equilíbrio, pois encerrou o ano de 2022 com um estoque de restos a pagar inferior a 10% de sua Receita Corrente Líquida.
Portanto, a nota técnica recomenda que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal continue o programa de recuperação fiscal do Estado de Goiás.
Após a divulgação da primeira posição da STN recomendando a exclusão de Goiás do RRF, o governador Ronaldo Caiado e a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, se reuniram em Brasília com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e gestores do Tesouro Nacional para apresentar um panorama das finanças estaduais.
Em sua argumentação, que também foi destacada em uma nota técnica enviada pela Secretaria da Economia à STN, o Governo de Goiás forneceu valores mais precisos para o serviço da dívida por competência e para despesas com sentenças judiciais. Além disso, listou receitas extraordinárias que contribuíram para o cumprimento antecipado, mas não sustentável, dos critérios de equilíbrio do Regime em 2022. Também foi enfatizada a perda de arrecadação devido à Lei Complementar 194/22, que isentou o ICMS de combustíveis, energia, gás, transporte coletivo e comunicações.
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