Aprovado o marco temporal de demarcação das terras indígenas
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. O PL foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, no texto do PL, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. Assim, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O Supremo Tribunal Federal (STF), pode votar uma ação sobre o tema, definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, isso pode ocorrer em sessão marcada para o dia 7 de junho, porém o STF já adiou por sete vezes esse julgamento.
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