Ministério Público quer bibliotecas abertas em Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação de execução para que a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia suspenda o projeto de reordenação que prevê o fechamento de bibliotecas em escolas da rede pública municipal. O pedido de liminar à Justiça afirma que esse ato vai contra a Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, de 2010.
O MPGO pede também liminarmente que a remoção de crianças de 4 a 5 anos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para as escolas fundamentais seja suspensa, visando a criação forçada de vagas para crianças de 0 a 3 anos. O órgão alega que, pelo planejamento do Município, aconteceria a remoção prematura das crianças, após a liberação das salas onde funcionam as bibliotecas.
Na ação, a promotora Maria Bernadete Ramos Crispim, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Goiânia relata que, em 2018, o MP instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a oferta de vagas de educação infantil em creches e pré-escolas da capital, diante do crescente déficit do serviço prestado pela rede municipal de ensino. Na época, foi constatado que havia a necessidade de 6 mil novas matrículas para a pré-escola e 12 mil vagas para creches num período de dois anos.
Diante disso, o município apresentou um plano de expansão de vagas na educação infantil que passou a integrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em abril de 2019. O acordo definiu que a administração pública de Goiânia assumiria a responsabilidade de ofertar, no mínimo, 10.796 novas vagas para o atendimento da educação infantil em creches e, no mínimo, 4.813 novas vagas para o atendimento da educação infantil em pré-escola, para o período compreendido entre os anos de 2018 a 2021.
Contudo, após esse período, a situação na rede municipal de ensino não apresentou qualquer evolução, segundo o MP, mantendo, portanto, o ponto crítico que já vinha se desenrolando nos anos anteriores. De acordo com a promotoria, a situação atingiu um déficit de 8 mil vagas para a educação infantil, de acordo com dados da própria secretaria.
Conforme afirmou a promotora, “fica evidente o prejuízo irreparável causado aos alunos em razão do atraso generalizado de ingresso na rede de ensino”, o que, segundo ela, vai contra o que define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, o MP tomou conhecimento, por meio de denúncias, de que a Secretaria Municipal de Educação vem planejando uma reordenação para a rede municipal de ensino, sem a devida participação das comunidades escolares envolvidas, prevendo o fechamento de bibliotecas em diversas unidades escolares de ensino fundamental.
Assim sendo, o MP ajuizou a execução da obrigação para cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta não cumprido pelo Município, já para o ano letivo de 2023, de ofertar 7.096 novas vagas de educação infantil para crianças de 0 a 3 anos e 2.233 novas vagas para pré-escolas, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
Também foi solicitado que seja pago o valor atrasado referente à multa pelo descumprimento do TAC. Conforme requerido pelo MP, os R$ 932.900,00 deverão ser revertidos em favor das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, mantenedoras de instituições educacionais que ofereçam atendimento da educação infantil na rede pública de ensino do Município de Goiânia.
Caso essa determinação seja descumprida, deverá ser providenciado em Juízo o bloqueio do valor no CNPJ do Município de Goiânia.
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