Sancionada lei que institui Carteira de Identificação do Autista em Goiânia
Documento é destinado à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Austista (TEA) e visa facilitar atendimento em órgãos públicos e instituições de caráter privado
O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, sancionou a Lei 1814/2022, que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA). O texto já foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A legislação tem 90 dias para ser regulamentada após decreto.
O documento é destinado a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Austista (TEA), de modo a facilitar seu atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
A primeira via da carteira terá emissão gratuita por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
A medida ocorre no mesmo mês em que foram sancionadas as leis que criam a Casa do Autista em Goiânia e que torna obrigatório teste para facilitar o diagnóstico de autismo, na capital.
Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia
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