MPGO: Mantida condenação de réu acusado de assassinar garota de programa
Crime, que teve grande repercussão à época, aconteceu no dia 8 de dezembro de 2019, em Anápolis
Ao contestar os argumentos de uma apelação, apresentando contrarrazões, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu que o Tribunal de Justiça mantivesse a condenação de Werison Akelack Pessoa Costa pelo assassinato de Ludymilla Rosalina Ribeiro, de 23 anos, que era garota de programa.
O crime, que teve grande repercussão à época, aconteceu no dia 8 de dezembro de 2019, na cidade de Anápolis.
A jovem foi encontrada sem vida por uma amiga em um dos quartos da casa que elas dividiam, no Bairro JK. A vítima estava nua, com uma faca cravada no peito e uma toalha enrolada no pescoço. Após meses de investigação, Werison foi identificado como autor do crime e confessou ter matado Ludymilla por conta de desentendimento em relação ao valor cobrado pelo programa feito com ela na noite do assassinato.
Após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e a 10 meses de detenção por fraude processual, a defesa do réu requisitou a realização de um novo júri, alegando que a decisão condenatória proferida pelos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. No recurso, foi pedido ainda o afastamento da qualificadora (emprego de meio cruel), com a consequente redução da pena do réu.
As contrarrazões apresentadas pelo MPGO, por meio da promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, reiteraram a materialidade do crime consumado por asfixia e estrangulamento.Assim, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, acolheu o parecer do procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior e negou provimento à apelação.
No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea do réu, o que fez a pena por homicídio ser reduzida em um ano, passando para 15 anos de reclusão. A pena de detenção de 10 meses por fraude processual também foi reduzida para 3 meses, porque teria sido definida inicialmente acima do mínimo legal.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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