MPGO: Mantida condenação de réu acusado de assassinar garota de programa

Crime, que teve grande repercussão à época, aconteceu no dia 8 de dezembro de 2019, em Anápolis

Ao contestar os argumentos de uma apelação, apresentando contrarrazões, o Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu que o Tribunal de Justiça mantivesse a condenação de Werison Akelack Pessoa Costa pelo assassinato de Ludymilla Rosalina Ribeiro, de 23 anos, que era garota de programa.

O crime, que teve grande repercussão à época, aconteceu no dia 8 de dezembro de 2019, na cidade de Anápolis.

A jovem foi encontrada sem vida por uma amiga em um dos quartos da casa que elas dividiam, no Bairro JK. A vítima estava nua, com uma faca cravada no peito e uma toalha enrolada no pescoço. Após meses de investigação, Werison foi identificado como autor do crime e confessou ter matado Ludymilla por conta de desentendimento em relação ao valor cobrado pelo programa feito com ela na noite do assassinato. 

Após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado e a 10 meses de detenção por fraude processual, a defesa do réu requisitou a realização de um novo júri, alegando que a decisão condenatória proferida pelos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. No recurso, foi pedido ainda o afastamento da qualificadora (emprego de meio cruel), com a consequente redução da pena do réu.

As contrarrazões apresentadas pelo MPGO, por meio da promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, da 2ª Promotoria de Justiça de Anápolis, reiteraram a materialidade do crime consumado por asfixia e estrangulamento.Assim, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, acolheu o parecer do procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior e negou provimento à apelação. 

No entanto, de ofício, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea do réu, o que fez a pena por homicídio ser reduzida em um ano, passando para 15 anos de reclusão. A pena de detenção de 10 meses por fraude processual também foi reduzida para 3 meses, porque teria sido definida inicialmente acima do mínimo legal.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP