MPF obtém liminar que obriga Prefeitura de Goiânia a arcar com iluminação de trecho urbano da BR-153

Desde 2019, o Ministério Público Federal vem acompanhando situação da iluminação deficiente de trechos da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no último dia 29 de junho, decisão judicial que determinou à Prefeitura de Goiânia que reative o funcionamento da infraestrutura de iluminação já instalada, arcando com os respectivos custos, incluindo o pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, do trecho urbano da BR-153 entre o Km 490,40 e o Km 504,40.

A decisão, que defere parcialmente pedido de liminar feito pelo MPF, em ação civil pública (ACP) ajuizada em fevereiro deste ano, deu o prazo de 120 dias para que o município reative a infraestrutura de iluminação do trecho e um ano para que promova a total adequação da infraestrutura de iluminação pública do local de acordo com a norma vigente.

Caso descumprida a decisão, o Paço Municipal estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções.

Breve histórico
Desde 2019, o MPF vem acompanhando a situação da iluminação deficiente desses trechos da BR-153. De acordo com perícia feita pelo próprio Ministério Público Federal, no trecho urbano da rodovia, no município de Goiânia, 13 dos 19 quilômetros estão sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho.

Já em relação à Aparecida de Goiânia, consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, está sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Somente em 2020, seis mortes ocorreram em razão de acidentes na rodovia provocados pela má iluminação nos trechos urbanos dos municípios.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás

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