Juíza deixa caso de menina estuprada impedida de abortar
Autora da decisão que negou à criança o direito de interromper a gestação, magistrada foi ‘promovida’
A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos, que foi mantida em abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado depois de ter sido estuprada, nesta terça-feira, 21.
A magistrada foi autora da decisão que negou à criança o direito de interromper a gestação.
Joana Ribeiro foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Segundo o órgão especial do Tribunal de Justiça, ela foi promovida “por merecimento”. Um juiz substituto assumiu a ação.
Entenda
A decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer impediu a menina de 11 anos estuprada de fazer aborto. Justiça e Promotoria pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto.
Vítima de estupro no começo do ano, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis.
Polêmica
A conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer causou revolta nas redes sociais.
Ao ser questionada pela juíza, a criança respondeu que não desejava ter o bebê. A magistrada insistiu, ainda, sobre o fato de o pai do bebê – o estuprador – concordar com uma possível entrega para a adoção. Ela também indaga se a menina havia escolhido o nome para o filho.
Nas redes sociais, usuários manifestaram indignação e pedem investigações contra a magistrada. O coletivo feminista, Juntas, criou uma petição online pedindo o afastamento imediato da juíza. O abaixo-assinado, que consta com mais de 22 mil assinaturas, afirma que há “inúmeras violências neste caso, desde a negação do direito ao aborto seguro até a violência psicológica”.
O texto também aponta que “a juíza Joanna Ribeiro Zimmer tem atuado contra o estatuto da Magistratura e a Lei Mari Ferrer, que resguarda vítima de violência no processo judicial”.
Enquanto isso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou, em nota, que a Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
O órgão também apontou que “o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público”. Por fim, o Tribunal apontou que por se tratar de uma questão jurisdicional, não cabe manifestação do órgão.
Com informações do Estado de Minas
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