Senador Kajuru vira réu no Supremo Tribunal Federal por injúria e difamação
Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram seis queixas-crime movidas pelo também senador Vanderlan Cardoso (PSD) e pelo ex-deputado federal Alexandre Blady (PP)
O senador goiano Jorge Kajuru (Podemos) terá que responder judicialmente por ataques dirigidos ao também senador Vanderlan Cardoso (PSD) e ao ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP).
Nesta terça-feira, 3, por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram seis queixas-crime movidas pelos políticos. Com a decisão, ele vai responder a ações penais por injúria e difamação.
As publicações contestadas foram ao ar em maio de 2019. Baldy foi chamado de “bandido”, “golpista”, “aproveitador”, “malandro”, “vigarista”, “rei do toma lá dá cá” e “corrompível”. Vanderlan Cardoso foi classificado como “pateta desprezível” e “senador turista” que “entrou na política por negócio” e “cuja fortuna ninguém sabe de onde veio”.
O pano de fundo do julgamento é o alcance da imunidade parlamentar. Em julgamentos anteriores, o STF já havia decidido que a prerrogativa não é absoluta e se aplica exclusivamente a manifestações vinculadas ao exercício do mandato legislativo. Esse foi o entendimento encampado nesta terça-feira pela maioria dos ministros.
Os processos, analisados em conjunto, chegaram a ser pautados no plenário virtual. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes e estava prestes a cair em prescrição.
Ao devolver as ações para julgamento na Segunda Turma, Gilmar Mendes afirmou que a imunidade parlamentar não pode servir para “proteção de ilícitos” e “impunidade”.
“Inexiste nexo e implicação recíproca entre esse xingamento público, essa nítida intenção de ofender de forma deliberada, e o mandato de senador da República”
Ministro do STF, Gilmar Mendes
Em seu voto, o ministro também afirmou que as declarações de Kajuru “extrapolaram o debate público”. “Estamos diante de um caso de ofensa pura e simples, de ataques destinados a destruir reputações, do achaque, das ofensas claramente dolosas, injuriosas e difamatórias, o que não se confunde com a crítica ácida ou contundente vinculada ao debate de questões de interesse público”, assinalou.
Gilmar Mendes citou o julgamento que colocou o presidente Jair Bolsonaro (PL), na época deputado federal, no banco dos réus por injúria e apologia ao estupro na esteira da declaração de que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não mereceria”. Na ocasião, os ministros concluíram que Bolsonaro não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar porque a fala não tinha relação com a função exercida na Câmara.
O voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, para quem a liberdade de expressão política de deputados e senadores “ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade”.
“A ofensa descontextualizada do debate e que descambe para simples agressão ou violência verbal, além de poder ser considerada como passível de sanção cível ou criminal, também não está amparada pela imunidade”, pontuou. O ministro Ricardo Lewandowski também votou para aceitar as queixas-crime contra Kajuru. Ele também chamou atenção para o uso das redes sociais como plataforma de ataques.
“Chegou a hora de nós começarmos a delinear os limites das manifestações sejam de parlamentares, sejam de particulares, nas mídias sociais”,
Ministro do STF, Ricardo Lewandowski
André Mendonça acompanhou o voto que havia sido dado no plenário virtual pelo então ministro Celso de Mello, hoje aposentado, que defendeu o arquivamento das representações.
Na avaliação de Mendonça, a conduta de Kajuru deve ser analisada na comissão de ética do Senado Federal. “Eu reconheço, no presente caso, a imunidade parlamentar material, ainda que reconheça os exageros”, disse.
Com informações do portal de notícias UOL
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