Proibido corte de luz aos finais de semana e véspera de feriados
Projeto de lei de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa
De autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (União Brasil), foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4953/19, que propõe a proibição do corte no fornecimento da energia elétrica, por falta de pagamento de seus usuários nos períodos: entre 12 horas de sexta-feira e 8 horas da segunda-feira; entre as 12 horas do dia anterior e 8 horas do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A matéria leva em conta que nos fins de semana e vésperas de feriados as agências bancárias e as próprias concessionárias de serviços essenciais encontram-se fechadas, prejudicando o cliente, que não consegue recorrer, gerando constrangimentos e transtornos.
O ajuste de cortes para dias específicos dá a chance ao consumidor, principalmente o de baixa renda, de quitar ou negociar seus débitos.
A matéria segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
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