Mulher que matou amante a facadas em Goiânia vai a júri popular
Após cometer o homicídio, ela transportou o corpo da vítima até o quintal e o colocou no interior de uma cama box, juntamente com uma dezena de outros objetos
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e do Tribunal do Júri de Goiânia, mandou a júri popular Vanuza Lima da Cruz, de 40 anos, acusada de matar a facadas Erlan Correa da Silva, de 48 anos, cujo crime ocorreu em 31 de outubro de 2020, no Setor Jardim Conquista, nesta capital. Ela permanece presa. O magistrado entendeu ser necessária a pronúncia da acusada, decidida nesta quinta-feira (28), uma vez que a materialidade está demonstrada pelos depoimentos e demais provas colacionadas aos autos.
Consta dos autos que Vanuza Lima vivia em união estável com um homem há mais de 14 anos, tendo deste relacionamento três filhos. Na noite do crime, após uma discussão, o companheiro de Vanuza foi dormir sozinho numa casa, situada no mesmo lote, ao passo que ela saiu para se divertir, tendo encontrado Erlan, com o qual já mantinha um relacionamento amoroso fazia dois anos. Eles então passaram a ingerir bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, momento em que foram para a casa da denunciada, onde, por razões ainda desconhecidas, ela o matou.
Após cometer o homicídio, a denunciada, com ajuda de outra pessoa, transportou o corpo da vítima até o quintal, e o colocou no interior de uma cama box, juntamente com uma dezena de outros objetos. Em seguida, ela lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer os vestígios de sangue.
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que caberá ao Conselho de Sentença deliberar sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora reconhecida em sede de pronúncia, a qual, por ora, não se revela absolutamente improcedente. Quanto à autoria, restou indicativos nos autos através de Laudo de local de Morte Violenta e das demais provas juntadas, que indicam a possibilidade de Vanuza ter lavado o chão e a parede, além de poder ter colocado o corpo da vítima no interior de uma cama box, com intuito de destruir vestígios que pudessem a incriminar em relação ao homicídio de Erlan.
“Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter a acusada ao Tribunal do Júri”, frisou o magistrado.
Informações do Centro de Comunicação Social do TJGO
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