Ex-vice-prefeita de Luziânia é condenada por difamação contra o prefeito Diego Sorgatto

A ex-vice-prefeita de Luziânia (GO), Ana Lúcia de Sousa e Silva, foi condenada por difamação após publicações feitas nas redes sociais em que associava o prefeito Diego Vaz Sorgatto a práticas criminosas. A decisão é da 2ª Vara Criminal do município, que entendeu que uma das declarações ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir diretamente a reputação do gestor. A pena estabelecida foi de nove meses de detenção, em regime aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária.

A sentença foi proferida pela juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, que fixou a penalidade substitutiva no valor equivalente a quatro salários mínimos, além do pagamento das custas processuais. Ainda cabe recurso.

O caso teve origem em uma queixa-crime apresentada pelo prefeito, após uma série de postagens realizadas pela então vice-prefeita no Facebook, em março de 2024, durante um período marcado por investigações envolvendo agentes públicos no município. Segundo os autos, as publicações continham insinuações de envolvimento do gestor em irregularidades e até em organização criminosa.

Entre os pontos destacados pela Justiça, está uma resposta dada por Ana Lúcia a comentários nas redes sociais, na qual afirmou não ser “farinha do mesmo saco de quadrilha”. Para a magistrada, a declaração estabeleceu uma ligação indireta entre o prefeito e práticas criminosas, atingindo sua honra objetiva, ou seja, sua imagem perante a sociedade. Outras manifestações também incluíram termos como “corrupto” e “picareta”, além de referências a supostos desvios.

A defesa da ex-vice-prefeita argumentou que não houve intenção de ofender, sustentando que as publicações tinham como objetivo resguardar sua própria honra diante de críticas e investigações. Também alegou que os comentários se limitaram a tratar de temas de interesse público e a repercutir informações já divulgadas.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que parte das manifestações estava protegida pela liberdade de expressão, especialmente no contexto de críticas políticas. Nesses trechos, a acusada foi absolvida. No entanto, a magistrada destacou que há limites mesmo no debate político, e que a imputação de condutas desabonadoras pode configurar difamação quando prejudica a imagem pública de terceiros.

A decisão também ressaltou que o uso das redes sociais ampliou o alcance das declarações, potencializando seus efeitos. Outro ponto considerado foi a violação ao princípio da presunção de inocência, já que houve sugestão de envolvimento em atividade criminosa sem decisão judicial.

Com base nesses elementos, a Justiça determinou a condenação por difamação. Após o trânsito em julgado, a decisão deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral, o que pode resultar em consequências para os direitos políticos da ex-vice-prefeita.

Apesar da condenação, a sentença enfatiza que a maior parte das publicações foi entendida como exercício legítimo de opinião no ambiente político, onde há maior tolerância a críticas. O processo ainda pode ser revisto em instâncias superiores, caso a defesa apresente recurso.

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP