TRT-GO mantém condenação do Itaú por impor jejuns e orações a funcionária
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de indenizações a uma ex-funcionária submetida a jejuns, orações forçadas e cobranças abusivas para o cumprimento de metas. Os desembargadores entenderam que a conduta da gerente da agência caracterizou assédio moral e violação da liberdade religiosa da trabalhadora.
Segundo os autos, a gerente não apenas exigia a participação em práticas religiosas, como também convocava reuniões fora do expediente, expunha publicamente rankings de produtividade e obrigava os empregados a divulgar em suas redes sociais o alcance de metas, mencionando os perfis oficiais do banco. Testemunhas confirmaram que o jejum era incentivado como suposta “estratégia” para elevar resultados.
A relatora, juíza convocada Eneida Martins, ressaltou que tais práticas atentam contra a dignidade do trabalhador e a liberdade de crença, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Em seu voto, citou o jurista Amauri Mascaro Nascimento para reforçar que direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, não podem ser submetidos ao poder contratual das partes.
O banco foi condenado a pagar:
- R$ 15 mil por assédio moral;
- R$ 10 mil por danos morais relacionados a doença ocupacional de origem psíquica;
- R$ 15 mil por danos morais decorrentes da frustração de uma promoção já aprovada em processo seletivo interno;
- R$ 20.637,60 por lucros cessantes.
O TRT-GO manteve os valores fixados pela 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendendo que a quantia é adequada por cumprir dupla função: reparar os danos e prevenir a repetição de condutas semelhantes.



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