Mulheres são vítimas de racismo na Região da 44 em Goiânia
Três mulheres formalizaram denúncia na Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância (Deacri) da Polícia Civil afirmando terem sido vítimas de racismo por outra mulher que estava em um centro comercial na Rua 44, em Goiânia. As mulheres, que são mãe, filha e prima, afirmam terem sido agredidas física e verbalmente após uma delas ter esbarrado acidentalmente e derrubado o celular da suposta agressora.
Segundo uma das mulheres agredidas, a suposta agressora teria se irritado com a queda do celular e teria usado palavras e expressões como “cabelo de plástico”, “preta fedida” e “macacas” contra as mulheres. A Polícia Militar foi acionada e todas as mulheres foram para a delegacia.
A Polícia Civil instaurou procedimento para investigar o caso, que é tratado como injúria racial.
Crime
Conforme dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), no último dia 20 de novembro, por ocasião do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, foram registradas mais de 5,2 mil violações de cunho racial de janeiro ao início de novembro deste ano. As denúncias foram realizadas pelo Disque 100, canal totalmente anônimo e gratuito, que recebe denúncias de violação de direitos humanos.
A legislação brasileira qualifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, conforme o Artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988. A gestora completa que a Lei nº 14.532, de 2023, atualmente tipifica a injúria racial também como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. De modo geral, o racismo é definido como um crime contra a coletividade, enquanto a injúria é direcionada ao indivíduo.
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