Empresas poderão deduzir Juros sobre Capital Próprio por até 10 anos com nova legislação
O Projeto de Lei 2198/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças nas regras de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) pelas empresas.
A proposta prevê que esses pagamentos poderão ser deduzidos por até 10 anos, inclusive os de períodos anteriores, visando oferecer mais previsibilidade e reduzir conflitos com o fisco. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto busca corrigir incertezas na legislação tributária, trazendo mais estabilidade para o planejamento fiscal das empresas e fortalecendo a arrecadação de tributos. A proposta ainda será votada nas comissões e no plenário.
O que são JCP?
Os juros sobre capital próprio são uma forma de remuneração aos acionistas que as empresas podem deduzir da base do IRPJ e CSLL, reduzindo a carga tributária.
Objetivo do Projeto de Lei
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto visa corrigir o que é visto como uma lacuna na legislação tributária. Segundo Donizette, a ausência de um prazo claro para a dedução dos JCP tem provocado incertezas jurídicas e gerado conflitos entre empresas e o fisco. “Essa medida proporcionará maior clareza e previsibilidade nas relações entre contribuintes e o governo, além de garantir a correta arrecadação dos tributos devidos”, afirmou o deputado.
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso obtenha aprovação nessas instâncias, o projeto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal. Aprovado em ambas as casas, o projeto será sancionado e se tornará lei.
A discussão em torno do Projeto de Lei 2198/24 marca um passo importante para a regulamentação das deduções fiscais das empresas, oferecendo uma maior estabilidade para o planejamento financeiro empresarial e fomentando o cumprimento correto das obrigações tributárias.
Impacto para as empresas
Se aprovado, o projeto impactará a gestão fiscal das empresas, criando um prazo de 10 anos para a dedução e trazendo maior transparência e previsibilidade ao ambiente de negócios.
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