Proposta prevê pena maior para policiais e militares condenados por corrupção
O Projeto de Lei 2505/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública, com reclusão de 5 a 15 anos.
A proposta modifica o Código Penal e abrange policiais, bombeiros militares, membros do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública, além de integrantes das Forças Armadas. Atualmente, a pena para esses crimes varia de 2 a 12 anos de reclusão.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, argumenta que a corrupção praticada por agentes de segurança é ainda mais prejudicial, pois essas autoridades deveriam garantir a segurança pública de forma correta. “Esse crime se torna ainda mais danoso quando praticado por aqueles que têm o dever de proteger a sociedade”, afirmou.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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