Portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito entra em vigor em julho
A partir do dia 1º de julho, os consumidores que têm cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferece melhores considerações de renegociação. A medida tem como objetivo buscar diminuir o endividamento dos consumidores, bem como melhorar a capacidade de planejamento.
Vale destacar que essa medida é a mesma que, desde o mês de janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Os consumidores também devem estar informados de que a medida também vale para instrumentos pós-pagos, em que os recursos são depositados para pagamentos de débitos já assumidos.
Na prática, a instituição financeira deve fazer uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada e, se a credora original fizer uma contraposta ao devedor, a operação deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da proponente. Um ponto a ser destacado é que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente para o consumidor. O Banco Central (BC) informa que a igualdade de prazo irá permitir a comparação dos custos
O Conselho Monetário Nacional (CMN), também elevou a transparência nas faturas do cartão de crédito e a partir do dia 1º as faturas devem trazer uma área de destaque contendo:
– Informações essenciais;
– Valor total da fatura;
– Data de vencimentos da fatura do período vigente;
– Limite total de crédito.
Uma outra novidade é que as faturas também apresentará uma área com as opções de pagamento, devendo ter especificações como:
– Valor do pagamento mínimo obrigatório;
– Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte quando houver pagamentos mínimos;
– Opções de financiamento do saldo devedor da fatura;
– Taxas efetivas de juros mensal e anual;
– Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As faturas também terão uma área com informações complementares, apresentando:
– Lançamentos na conta de pagamento;
– Identificação das operações de crédito contratadas;
– Juros e encargos cobrados no período vigente;
– Valor total de juros e encargos financeiros cobrados com relação às operações de crédito contratadas;
– Identificação de tarifas cobradas;
– Limites individuais para cada tipo de operação.
Uma outra obrigação a ser cumprida pelas instituições financeiras é o envio de uma data de vencimento da fatura via e-mail ou mensagem com, pelo menos, dois dias de antecedência, ao titular do cartão.
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