STF arquiva investigação sobre uso da polícia do Senado para obstruir Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal arquivou um inquérito que investigava a suposta tentativa de policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava Jato. A decisão de encerrar o caso foi tomada pelo ministro Edson Fachin no ano passado, mas foi tornada pública nesta sexta-feira (26) a pedido do Senado.

A investigação, conhecida como Operação Métis, apurava o envolvimento da polícia do Senado em ações de contrainteligência e varreduras em imóveis de senadores citados na Lava Jato. A ação resultou na prisão de quatro policiais legislativos em 2016, sob a suspeita de terem atuado para senadores como Edison Lobão Filho, Fernando Collor, Gleisi Hoffman e José Sarney.

Tanto a Polícia Federal quanto a Procuradoria-Geral da República concluíram pela falta de provas para dar continuidade ao caso. A PGR destacou que a realização de varreduras não pode ser considerada ilegal, pois faz parte das atribuições da Polícia Legislativa. Diante disso, Fachin acatou o pedido de arquivamento do inquérito, considerando o esgotamento das linhas de investigação sem a confirmação dos fatos apurados.

Nota do Senado

Veja a íntegra da nota do Senado:

O Senado Federal recebe com sentimento de justiça feita o arquivamento do Inquérito n° 4335 – STF, instaurado para investigar a conduta de quatro policiais legislativos da Casa presos na Operação Métis, em 2016. Em manifestação no referido inquérito, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, conclui que o fato “evidentemente não constitui crime”.

A operação buscou apurar denúncia de que os policiais realizaram contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores, para obstruir as investigações da Lava Jato.

Sempre foi entendimento do Senado Federal, ao longo desses últimos oito anos, que seus policiais cumpriam suas atribuições sob amparo técnico e normativo. E desde aquele dia 21 de outubro de 2016, operou fortemente para que ficasse provada a inocência deles.

Assim, a Casa saúda o desfecho da investigação e da justiça em favor de Geraldo César de Deus Oliveira, Everton Elias Ferreira Taborda, Antônio Tavares dos Santos Neto e Pedro Ricardo Araujo Carvalho, falecido em 2021 que, por isso, infelizmente, não pode presenciar a decisão.

Fonte: G1

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