Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução nesta quarta-feira (24) que proíbe a produção, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.
O texto define esses dispositivos como “produtos fumígenos que geram emissões por meio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que imita o ato de fumar”. São considerados incluídos nessa categoria e, portanto, proibidos:
– produtos descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos que usam matriz sólida, líquida ou outras, dependendo da sua construção e design;
– produtos compostos por unidades que aquecem uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (geralmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, desfiadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); compostos por substâncias sintéticas que reproduzem componentes do tabaco, extratos de outras plantas; óleos essenciais; complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
– produtos conhecidos como e-cigs, sistemas eletrônicos de entrega de nicotina (ENDS), sistemas eletrônicos de entrega de não nicotina (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vaporizadores, produtos de tabaco aquecido, produtos aquecidos sem queima e vaporizadores, entre outros.
A resolução também proíbe a entrada no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, enfatizou a Anvisa no texto.
Entenda
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa votou por manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram a favor da manutenção da proibição, que está em vigor desde 2009. Com essa decisão, qualquer forma de importação desses produtos, inclusive para uso pessoal, está proibida.
Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, apresentou pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele também citou uma consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.
Barra Torres baseou-se em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, bem como em decisões do governo belga de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele também mencionou que esta semana o Reino Unido aprovou um projeto de lei que proíbe pessoas nascidas após 1º de janeiro de 2009, ou seja, menores de 15 anos, de comprarem cigarros.
A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, destacou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.
Além disso, foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda desses produtos pela Anvisa, visando a redução de danos para fumantes de cigarros comuns e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.
O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. Ele pediu que as decisões sejam baseadas na ciência. “Não é apenas a ciência da indústria, mas a ciência independente deste país também comprova que esses são produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos prejudiciais à saúde do que continuar fumando cigarros comuns”.
O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, argumentou que a proibição atual tem se mostrado ineficaz diante do aumento do mercado ilegal e do contrabando no país. “Ao optar pela manutenção da proibição em um momento em que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de garantir que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam produtos enquadrados em critérios regulatórios estabelecidos. Isso ignora que o próprio mercado está pedindo regras para a qualidade do consumo”.
Os dispositivos
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarros, e-para, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e tabaco aquecido. Embora sua comercialização seja proibida no Brasil, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e seu consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado.
Desde sua criação em 2003, esses equipamentos passaram por diversas modificações: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contêm principalmente propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde um refil com tabaco é acoplado; sistemas de pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa uma bateria recarregável com refis. Esses dispositivos aquecem um líquido para criar aerossóis (popularmente conhecidos como vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juices) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – principalmente propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
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