Rótulos de medicamentos deverão conter alerta sobre substâncias consideradas doping

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que os rótulos de medicamentos passem a conter alertas sobre substâncias consideradas doping. A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro deste ano após aprovação do Congresso Nacional, entrará em vigor 180 dias após a publicação.

De acordo com o Ministério da Saúde, os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, bulas, e materiais de propaganda e publicidade um alerta sobre a presença de substâncias caracterizadas como doping.



O objetivo da Lei 14.806/24 é reduzir a possibilidade de atletas utilizarem medicamentos que contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem, evitando assim o doping acidental que os impediria de participar de competições esportivas.

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como o uso de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda que atletas verifiquem a presença de substâncias proibidas antes de tomar qualquer medicamento e consultem um médico do esporte ou o COB.



Para medicações adquiridas no exterior, a orientação é consultar o Global Drug Reference Online (Global DRO), que fornece informações sobre o status proibido de medicamentos com base na Lista de Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (WADA).

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