Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Junto com a implementação do limite de juros para o crédito rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito promete conferir um maior controle ao consumidor. Especialistas, no entanto, aconselham a comparação de propostas entre diversas instituições financeiras antes de buscar condições mais vantajosas.

Ao contrário do teto para as taxas de crédito rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só estará em vigor a partir de julho, juntamente com medidas destinadas a proporcionar mais transparência nas faturas de cartão.

De acordo com Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, a portabilidade proporcionará um maior controle ao consumidor, permitindo que ele negocie as condições de refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou prazos mais longos. Ele destaca que o brasileiro, anteriormente preso em um ciclo de endividamento com juros desproporcionados, agora torna-se o proprietário de sua própria dívida, com a capacidade de negociar e reduzir o risco de ficar preso em um ciclo de dívidas.

Myrian Lund, professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), aconselha os consumidores a não aceitarem a primeira proposta apresentada nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Ela enfatiza a importância de dialogar com um gerente ou outro representante financeiro para negociar condições mais favoráveis, sugerindo a consideração de ofertas de cooperativas de crédito, que tendem a realizar análises mais criteriosas e oferecer condições mais vantajosas do que os bancos.

Luiz Orsatti Filho, Diretor Executivo do Procon-SP, destaca a necessidade de a portabilidade ser acompanhada pela divulgação de informações corretas aos consumidores e pelo investimento em educação financeira. O Procon-SP planeja convidar representantes de empresas de crédito ainda neste mês para discutir a implementação de ações eficazes de informação e orientação nas interações entre instituições e clientes, estabelecendo rotinas e procedimentos para diferentes modelos de negócio.

A regulamentação da portabilidade e transparência nas faturas foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro, juntamente com o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida. A partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar uma área destacada com informações essenciais, incluindo o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, haverá uma seção com opções de pagamento, destacando informações como valor mínimo obrigatório, encargos futuros, opções de financiamento, taxas de juros, e Custo Efetivo Total (CET). Finalmente, uma área adicional conterá informações complementares, como lançamentos, operações de crédito, juros, encargos financeiros, tarifas e limites individuais para diferentes tipos de operações.

Fonte: Agência Brasil

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