Supremo valida federações e permite registro até 31 de maio

Partidos haviam pedido prazo maior; para próximos pleitos, registro deve ser feito seis meses antes da votação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram as federações partidárias e permitiram o registro até 31 de maio nas eleições de 2022, conforme solicitado por partidos políticos. Para os próximos pleitos, o registro das federações deve ser feito com seis meses de antecedência ao dia das eleições. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (9/2).

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e referendou a cautelar proposta pelo ministro no fim do ano passado. A discussão ocorre na ADI 7021.

Com o aval do STF sobre as federações, os partidos deverão dar continuidade às negociações para as eleições de 2022 com mais segurança jurídica. Até o momento, nenhuma federação foi formalizada no Tribunal Superior Eleitoral. Vale lembrar que o TSE já editou regulamentação sobre as federações com prazo de registro de seis meses anteriores às eleições de 2022, conforme a decisão do Supremo.

A federação foi inserida pela Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro. De acordo com a mudança legislativa, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários, como presidente, prefeito, governador ou senador, ou proporcionais, como deputado estadual e federal ou vereador.

Barroso havia dado uma liminar sobre o assunto no fim do ano passado, entendendo pela validade das federações, mas ponderando que, para participar das eleições, as federações precisariam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições. Como estava escrito na lei aprovada em setembro, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias, isto é, dois meses antes do pleito, no caso de 2022, até 5 de agosto.

No voto proferido nesta quarta-feira, Barroso entendeu que, devido à demora do Supremo em avaliar a questão, uma exceção poderia ser aberta para as eleições de 2022. Por isso, retificou o voto, abrindo exceção para as eleições deste ano e permitindo que as federações sejam constituídas até o dia 31 de maio, data sugerida pelos próprios partidos políticos.

Antiga coligação
A ADI foi ajuizada no Supremo pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com a legenda, permitir federações para eleições proporcionais é inconstitucional por restabelecer a figura da coligação partidária, prática vedada desde 2017, pelo artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

Além disso, o partido defendeu que a figura das federações restringe a autonomia partidária para decidir a quem se coligar em cada âmbito de atuação (local, regional ou nacional); e viola os princípios democrático e representativo proporcional, dado que, nas eleições proporcionais, ocorrerá transferência de votos entre partidos, dentro das federações, em detrimento da vontade efetivamente manifestada pelo eleitor.

O PTB também questionou a forma como a lei foi aprovada: para o partido, o projeto de lei deveria ter retornado ao Senado, casa iniciadora, após a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, casa revisora, para sua apreciação à luz da redação da EC 97/2017, que proibiu as coligações nas disputas proporcionais.

Como votaram os ministros
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam integralmente o relator.O ministro Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade das federações, mas entendeu que o prazo previsto na lei para o registro das federações, ou seja, até as convenções, era válido. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam Gilmar Mendes por entender que não cabe ao Supremo mudar o cronograma previsto na lei para o registro.

“Não me sinto, como juiz, legitimado a alterar a data instituída pelo parlamento”.

Ministro Toffoli durante o seu voto

O ministro Nunes Marques divergiu integralmente do relator e entendeu pela inconstitucionalidade formal e material da lei, invalidando assim, as federações. Para Marques, como houve alteração do conteúdo da norma, o projeto deveria ter retornado ao Senado Federal, obedecendo o processo legislativo.Por fim, assim ficou a tese de julgamento: “É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias fica estendido até 31 de maio do mesmo ano”.

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