STJ aprova critérios para bloqueio de passaporte e CNH de devedores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por decisão unânime da 2ª Seção, os critérios para a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas em execuções civis — mecanismos alternativos criados para assegurar o cumprimento de decisões judiciais.
A partir do entendimento consolidado, passam a ser admitidas, de forma subsidiária, medidas como a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito de devedores. Esses instrumentos só deverão ser utilizados após o esgotamento das vias tradicionais de cobrança, como penhora de bens e bloqueio de valores em conta.
Essas medidas têm caráter coercitivo e são utilizadas pelo Judiciário para pressionar o devedor a cumprir a obrigação reconhecida em juízo.
De acordo com a tese fixada pelos ministros, a adoção dessas medidas deve considerar as particularidades de cada caso, assegurar o contraditório e garantir que o devedor seja previamente intimado. Além disso, o juiz deve estabelecer um prazo razoável para a vigência das restrições.
A decisão tem efeito vinculante, por ter sido proferida sob o rito dos recursos repetitivos, em processos relacionados ao Banco Daycoval, que solicitava a aplicação dessas medidas após a frustração dos meios tradicionais de execução.
Critérios para aplicação das medidas atípicas
As medidas coercitivas, como o bloqueio de documentos e de cartões, somente poderão ser adotadas de forma cumulativa quando:
- Forem esgotadas as tentativas de execução pelos meios tradicionais, como penhora de bens e bloqueio de valores;
- A decisão judicial apresentar fundamentação específica, com análise das particularidades do caso concreto;
- For assegurado o contraditório, com oportunidade de manifestação da parte devedora;
- A medida for proporcional, razoável e tiver prazo determinado de vigência.



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