CCJ do Senado adia análise de novo Código Eleitoral
O projeto de lei complementar que visa consolidar todas as legislações eleitorais em uma única norma, com quase 900 artigos, teve sua leitura adiada nesta quarta-feira (2), a pedido dos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que possam ter mais tempo para analisar a proposta.
A leitura do PLP 112, de 2021, foi remarcada para o dia 7 de maio, após a realização de três audiências públicas. A votação na CCJ está prevista para ocorrer em 14 de maio. Para que a nova legislação entre em vigor nas eleições de 2026, o projeto precisa ser aprovado até outubro deste ano.
O PLP visa unificar sete legislações eleitorais e aborda temas como:
- Participação feminina na política;
- Fiscalização das urnas eletrônicas;
- Prazo de inelegibilidade de 8 anos conforme a Lei da Ficha Limpa;
- Uso de fake news e disparo de mensagens em massa;
- Quarentena para militares, magistrados e policiais se candidatarem;
- Propaganda eleitoral na internet;
- Prestação de contas, entre outros.
Participação feminina
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB/PI), apresentou nesta quarta-feira uma complementação de voto, propondo a reserva de, no mínimo, 20% das vagas nas casas legislativas para mulheres.
“Mantivemos a obrigatoriedade da reserva de candidaturas no art. 145, mas estabelecemos que, durante os 20 anos após a aprovação da lei, os partidos não serão penalizados com o indeferimento da chapa caso não consigam atingir o percentual mínimo, desde que as vagas remanescentes fiquem vazias”, defendeu Marcelo Castro em seu relatório.
A complementação também estabelece que, a cada duas eleições gerais, será avaliada a efetividade da política de ação afirmativa e a necessidade de aumentar a cota de vagas reservadas para mulheres.
A senadora Augusta Brito (PT/CE) levantou a preocupação de que as mudanças possam representar um retrocesso. “Ainda tenho dúvidas se o que está no relatório representa um retrocesso em relação à participação feminina, ou se é um avanço”, comentou.
Urnas e fake news
O projeto define que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por regulamentar as etapas de votação, garantindo o direito de fiscalização para partidos, coligações, candidatos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e sociedade civil, além das Forças Armadas.
O título III do projeto também trata dos crimes relacionados à disseminação de fake news, impondo pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para candidatos que divulgarem ou compartilharem informações sabidamente falsas.
A proposta ainda proíbe o envio em massa de conteúdos nas plataformas digitais, considerando que a utilização desse recurso para divulgar posições pessoais ou conteúdo político-eleitoral não caracteriza uma manifestação democrática livre.
No entanto, o projeto permite o impulsionamento de conteúdos de candidatos a partir do início do ano eleitoral, com um valor limitado a 10% do teto de gastos do cargo pretendido.
Quarentena e inelegibilidade
O projeto também regulamenta os prazos de afastamento de agentes públicos antes das eleições. Para ministros de Estado, governadores e prefeitos, o prazo é até 2 de abril do ano eleitoral. Já para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, civis e militares, o prazo de quarentena é de 4 anos antes da eleição.
A proposta também estabelece um prazo máximo de inelegibilidade de 8 anos para cargos políticos, incluindo aqueles que foram condenados com base na Lei da Ficha Limpa. “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, afirma o texto, enquanto atualmente o prazo varia conforme decisão do Judiciário.
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