Condenação de Carla Zambelli à prisão já tem três votos a favor no STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda de seu mandato parlamentar. A decisão se baseia nas acusações de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma.
Relator do caso, Gilmar já teve seu voto acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros registram seus votos ao longo de aproximadamente uma semana, entre esta sexta-feira e o próximo dia 28.
Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, quando nove dos onze ministros votaram pela abertura da ação penal. Entre eles estavam Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a deputada afirmou que, apesar de ter solicitado o direito de apresentar sua defesa oral, o pedido não foi analisado pelo relator do processo.
“Essa seria a melhor oportunidade para demonstrar que as premissas do voto proferido estão equivocadas. O direito de defesa do advogado não pode ser substituído por um vídeo enviado, cuja visualização pelos julgadores não é garantida. Ainda assim, foram enviados e despachados memoriais aos ministros para incentivá-los a revisar detalhadamente os autos”, declarou.
O caso: perseguição armada
A denúncia do Ministério Público Federal foi motivada por um episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições. Na ocasião, Zambelli sacou uma pistola 9 mm e perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da deputada chegou a disparar uma arma e foi preso pela Polícia Civil.
Em seu voto, Gilmar Mendes argumentou que o porte de arma concedido à deputada era destinado à sua defesa pessoal, não permitindo o uso ostensivo em locais públicos, exceto em situações de necessidade para garantir sua segurança ou a de terceiros.
“No entanto, não é esse o caso. As provas demonstram que a deputada não sacou a arma para sua defesa, mas sim para perseguir um indivíduo que já estava em fuga”, afirmou o ministro.
Ele também destacou a gravidade da conduta: “O fato de uma deputada federal perseguir, armada, um indivíduo desarmado, adversário político, em via pública e na véspera das eleições, após uma troca de insultos, possui um elevado grau de reprovabilidade.”
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