Justiça determina conclusão de ensino médio a aluno aprovado em vestibular
Aluno de segundo ano do Ensino Médio de colégio localizado em Goiânia conseguiu deferimento de liminar em mandado de segurança para que a escola realizasse imediatamente a avaliação dos conhecimentos necessários à conclusão do Ensino Médico.
O objetivo da ação foi garantir o direito do aluno de se inscrever no curso de Arquitetura e Urbanismo da PUC-GO, no qual foi aprovado no último dia 18 de outubro, pois, obviamente, a matrícula na instituição superior de ensino exige comprovação de conclusão do ensino fundamental 2. Ao solicitar o certificado de conclusão, o estudante teve o pedido negado pelo colégio. A justiça deu 48 horas para o cumprimento da decisão.
De acordo com a decisão da titular da 22ª Vara Cível, a juíza Lília Maria de Souza, a aplicação do exame de reclassificação é admissível. Na decisão liminar, a magistrada relata que, conforme demonstrado nos autos, o aluno cursa a 2ª série do ensino médio e foi aprovado em vestibular para curso de nível superior em universidade com reconhecida e ampla concorrência, o que evidencia estar apto a ingressar no ensino superior.
Segundo o advogado do aluno, César Antônio de Paula Silva Júnior, a vitória é importante para garantir o direito do estudante em frequentar as aulas de ensino superior, já que há comprovação de aprendizado. “A agilidade no atendimento ao cliente foi fundamental para o êxito, pois ajuizamos o mandado de segurança assim que saiu o resultado do vestibular e a magistrada concedeu a medida liminar em menos de oito horas da protocolização do pedido”, afirma César.
A decisão foi devidamente respeitada e cumprida pela instituição de ensino e o aluno está matriculado no curso superior.
Comments