Justiça Eleitoral determina remoção de postagem ofensiva a Zé Essado

Decisão liminar do Cartório da 13ª Zona Eleitoral de Inhumas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás publicada nesta terça-feira, 17 de setembro, é resultado de representação de inidicativa da Coligação Unidos pela Mudança contra Cleuber Carlos do Nascimento e o Google Brasil. A decisão determina a remoção em um dia de postagem apontada como irregular em mídia social e aplicativo de web, sob pena de multa.

Segundo o documento, “é inegável que as publicações referidas extrapolam a liberdade de expressão e de informação, já que transmitem além da opinião”. O juiz responsável pela decisão, afirma que “verifica-se que as postagens mencionadas apresentam elementos signficativos de ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. E ainda que “em uma sociedade democrática, a liberdade de expressão se vê limitada por restrições que visam proteger a imagem e reputação dos envolvidos no processo eleitoral, não sendo aceitável compactuar com tais expedientes que possam, em tese, ter conteúdo injuriante”.

Nos últimos anos, o número de representações e de condenações por informações falsas e negativas tem aumentado exponencialmente. Essa conduta, geralmente, é ligada a campanhas que estão em dificuldades e partem para um ataque à honra dos adversários.

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