Portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito entra em vigor em julho

A partir do dia 1º de julho, os consumidores que têm cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferece melhores considerações de renegociação. A medida tem como objetivo buscar diminuir o endividamento dos consumidores, bem como melhorar a capacidade de planejamento.

Vale destacar que essa medida é a mesma que, desde o mês de janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Os consumidores também devem estar informados de que a medida também vale para instrumentos pós-pagos, em que os recursos são depositados para pagamentos de débitos já assumidos.

Na prática, a instituição financeira deve fazer uma proposta por meio de uma operação de crédito consolidada e, se a credora original fizer uma contraposta ao devedor, a operação deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da proponente. Um ponto a ser destacado é que a portabilidade terá de ser feita gratuitamente para o consumidor. O Banco Central (BC) informa que a igualdade de prazo irá permitir a comparação dos custos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), também elevou a transparência nas faturas do cartão de crédito e a partir do dia 1º as faturas devem trazer uma área de destaque contendo:

– Informações essenciais;

– Valor total da fatura;

– Data de vencimentos da fatura do período vigente;

– Limite total de crédito.



Uma outra novidade é que as faturas também apresentará uma área com as opções de pagamento, devendo ter especificações como:

– Valor do pagamento mínimo obrigatório;

– Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte quando houver pagamentos mínimos;

– Opções de financiamento do saldo devedor da fatura;

– Taxas efetivas de juros mensal e anual;

– Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.



As faturas também terão uma área com informações complementares, apresentando:

– Lançamentos na conta de pagamento;

– Identificação das operações de crédito contratadas;

– Juros e encargos cobrados no período vigente;

– Valor total de juros e encargos financeiros cobrados com relação às operações de crédito contratadas;

– Identificação de tarifas cobradas;

– Limites individuais para cada tipo de operação.

Uma outra obrigação a ser cumprida pelas instituições financeiras é o envio de uma data de vencimento da fatura via e-mail ou mensagem com, pelo menos, dois dias de antecedência, ao titular do cartão.

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP