Eleições 2024: janela para vereadores trocarem de partido termina nesta sexta, 5
Encerra-se nesta sexta-feira (5), às 23h59, o período conhecido como “janela partidária”, que permite aos vereadores trocar de partido visando concorrer nas eleições municipais de outubro. Iniciado em 7 de março, esse prazo concede aos parlamentares a oportunidade de mudança partidária dentro das normas eleitorais, sem risco de perda de mandato.
Essa janela de alterações tem sido um período de intensa movimentação política, com partidos buscando reforçar suas bases e estratégias para as eleições. A migração de vereadores entre legendas pode impactar significativamente os resultados eleitorais, influenciando não apenas a corrida para prefeituras, mas também as disputas por cargos estaduais e federais.
Fora do período da janela partidária, a mudança de partido por parte de um vereador (ou deputado, cargo não em disputa neste ano) só é permitida em situações específicas:
– o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro;
– o político estiver migrando para um partido recém-criado;
– for verificado desvio no programa partidário;
– o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido.
No dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas em 5.568 municípios do Brasil para eleger novos prefeitos e vereadores. Aqueles que não ocupam cargo de vereador e desejam concorrer nas eleições deste ano, seja para vereador ou prefeito, têm até este sábado (6) para se filiarem a um partido político.
Como funciona?
A chamada “janela partidária” é principalmente direcionada para as eleições proporcionais, como as para as câmaras municipais este ano. Não afeta diretamente aqueles que disputam cargos executivos, como prefeitos, governadores e presidente.
No sistema majoritário, o candidato com o maior número de votos vence. Já no proporcional, a distribuição de vagas nas câmaras e assembleias considera não apenas o desempenho dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos. Se os partidos não obtêm votos suficientes para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem ocupar essas vagas.
Isso leva à compreensão de que a vaga conquistada pelo parlamentar pertence ao partido. Portanto, se um político troca de partido em um período não autorizado por lei, a legenda pode reivindicar o cargo de volta por infidelidade partidária. No entanto, a “janela partidária” permite mudanças sem o risco de perda de mandato devido à infidelidade partidária.
Além disso, no Brasil, para se candidatar, o político deve estar filiado a um partido político – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, que ocorre em agosto do ano da eleição. De acordo com as regras eleitorais, os candidatos devem estar filiados a um partido político seis meses antes da eleição, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” se encerra em 5 de abril.
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