Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia
No primeiro dia de entrega, o número de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física atingiu um recorde. Até as 17h desta sexta-feira (15), foram submetidas 1.154.466 declarações, ultrapassando as 1.050.023 declarações enviadas no mesmo período em 2023.
O prazo para entrega da declaração foi alterado, começando às 8h desta sexta-feira e estendendo-se até as 23h59min59s de 31 de maio. De acordo com a Receita Federal, essa nova janela de tempo foi implementada para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Anteriormente, até 2019, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com a pandemia da covid-19, o prazo foi estendido de março até 31 de maio. Desde 2023, o prazo mais tardio entrou em vigor, com o início do envio em 15 de março, proporcionando mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o final de fevereiro, quando os informes de rendimentos são recebidos.
Um fator que contribuiu para o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração, originalmente planejado para ser disponibilizado a partir desta sexta-feira, mas liberado mais cedo, em 12 de março.
A Receita Federal prevê receber 43 milhões de declarações neste ano, um número superior ao recorde do ano passado, quando foram recebidos 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto.
Em relação às novidades deste ano, a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio da declaração, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que exige a declaração foi elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo aumentou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Essa mudança não ajustou as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte fica isento.
Novidades
Embora as faixas superiores da tabela não tenham sido corrigidas, a mudança gerou uma série de efeitos em cascata que afetarão a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.
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