TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

Nas eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma medida inédita, inserindo diretamente nas regras que regem o pleito uma série de critérios objetivos para identificar fraudes na cota de gênero.

Essa medida foi adotada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma resolução inovadora sobre ilícitos eleitorais, buscando eliminar dúvidas sobre quais comportamentos o tribunal considera delituosos, conforme o estado atual da jurisprudência.

De acordo com a nova norma, uma candidata a vereadora com votação zerada ou muito baixa, independentemente do motivo alegado para a baixa votação, será automaticamente considerada como envolvida em fraude.

Além disso, será considerada suspeita uma candidatura feminina que apresente uma prestação de contas idêntica a outra, ou que não promova atividades de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude, mesmo que não haja intenção deliberada de violar a lei, de acordo com as regras aprovadas.

Outro ponto crucial é que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvidas na fraude devem ser anulados, o que, na prática, resulta na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Considerada rigorosa pelos partidos políticos, essa regra é o resultado de anos de julgamentos e condenações, especialmente durante o último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas consultados pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou várias legendas por fraude na cota de gênero, em pelo menos 72 processos originários de municípios de todas as regiões do país.

“Ao estabelecer esses critérios em uma resolução, a Justiça está enviando um sinal ainda mais forte”, afirmou a advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE entre 2011 e 2017, que participou das primeiras etapas desse avanço jurisprudencial.

O caso mais recente foi julgado na quinta-feira (7), quando o plenário do TSE confirmou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada de vereadores eleita pelos partidos foi cassada.

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