Empresas privadas têm 3 meses para aderir voluntariamente ao domicílio judicial eletrônico

Desde a última sexta-feira (1º), grandes e médias empresas têm a oportunidade de se inscrever voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta inovadora do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações de processos vindas dos tribunais brasileiros, promovendo eficiência e acessibilidade no universo jurídico.

A partir de 30 de maio, o cadastro para empresas privadas será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, sob risco de penalidades e perda de prazos processuais. Assim, as empresas têm três meses para aderirem à modalidade.

O prazo para o registro de pessoas jurídicas, tanto públicas quanto privadas, e de pessoas físicas foi estabelecido pela Portaria CNJ nº 46, anunciada pelo Ministro Luís Roberto Barroso durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ em 20 de fevereiro.

Esta marca a segunda fase de expansão do sistema, iniciado em 2023, com uma previsão de três meses de duração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) almeja a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas ativas, dotadas de CNPJ, que passarão a monitorar processos e ações judiciais na plataforma.

O Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução digital e gratuita, visa facilitar e agilizar consultas para quem recebe citações, intimações e outras comunicações de processos. Além de proporcionar comodidade e celeridade, a digitalização e centralização das informações contribuem para a economia de recursos, tanto humanos quanto financeiros, beneficiando tribunais e usuários.

Mudanças e atenção aos prazos

O sistema trouxe alterações significativas nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, os usuários têm três dias úteis para realizar a consulta. Já para intimações, o prazo é de 10 dias corridos a partir do envio pelo tribunal, sendo que ao final desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Consequências do descumprimento

O descumprimento das regras pode acarretar prejuízos financeiros significativos. A não confirmação do recebimento de citação dentro do prazo legal, sem justificativa, sujeita o infrator a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Orientações aos usuários

É fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Manter o cadastro atualizado, gerenciar permissões de perfis, e acionar a opção de receber notificações são práticas essenciais.

A plataforma possibilita ativar alertas por e-mail para auxiliar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem buscar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.

Instituição legal e abrangência

A citação por meio eletrônico foi instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, sendo regulamentada em 2022 pela Resolução CNJ nº 455, que determinou a realização exclusiva das comunicações processuais pelo Domicílio.

O cadastro, agora obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. Isentam-se pessoas físicas, pequenas e microempresas cadastradas na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), embora o CNJ encoraje a adesão em todos os casos.

Primeira etapa e perspectivas futuras

A primeira etapa do Domicílio, em 2023, direcionou-se a bancos e instituições financeiras, contando com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), resultando no cadastro de mais de 9 mil empresas do setor. A fase atual foca no cadastro de empresas privadas em todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, incluindo 350 mil de grande e médio porte, segundo dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.

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