STF derruba regras de sobras eleitorais


Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar as atuais diretrizes para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, utilizadas para calcular as vagas na Câmara dos Deputados. Apesar de considerar parte dos critérios para o preenchimento das sobras inconstitucionais, a maioria dos ministros optou por manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares não eleitos. Esta determinação da Corte só será aplicada a partir das próximas eleições.

O STF analisou as regras das sobras eleitorais, que são usadas para determinar quantas cadeiras devem ser ocupadas por candidatos eleitos nas casas legislativas. Os ministros examinaram ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, contestando partes da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais.

Antes dessas alterações, todos os partidos podiam concorrer pelas sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas não ocupadas após o cálculo do quociente eleitoral, o principal critério para a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova legislação, apenas os candidatos que obtiveram um mínimo de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral e os partidos que alcançaram pelo menos 80% desse quociente passaram a competir pelas vagas provenientes das sobras. A decisão do STF permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das etapas de distribuição das sobras eleitorais.

A potencial revogação das regras atuais das sobras eleitorais poderia resultar na perda de mandato de sete deputados federais, conforme estimativas preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com essa possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, seria a mais afetada, resultando na substituição de metade dos parlamentares. Entre os afetados estariam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Outros três deputados também poderiam perder seus mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, também presidente do TSE, mencionou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados. Ele destacou que metade da bancada, composta por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no STF e obteve menos votos do que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras. Os deputados federais são eleitos de forma proporcional, exigindo uma quantidade mínima de votos para assumir a cadeira, que é levada em conta na distribuição das vagas disponíveis na Câmara.

Essa quantidade mínima é determinada pelo quociente eleitoral, calculado pela divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, resultado da divisão dos votos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral, também é relevante. Quando as vagas não são preenchidas por falta do número mínimo de votos, elas são redistribuídas, resultando nas chamadas sobras partidárias, que são divididas entre candidatos e partidos. Antes da decisão do STF, as sobras eram distribuídas em duas fases, permitindo a participação apenas dos partidos que obtiveram 80% do quociente e dos candidatos que conquistaram 20% desse limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, conhecida como “sobra das sobras”. Nessa etapa, os partidos defenderam que as vagas fossem distribuídas entre todos os partidos. Para esses partidos, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição favorece os grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos, enquanto exclui os mais votados dos partidos pequenos.

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