TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso
Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deliberou, em sessão plenária, pela cassação do diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, filiado ao União Brasil. Por unanimidade, ele foi considerado culpado por abuso de poder religioso com consequências econômicas nas eleições de 2022, sendo consequentemente declarado inelegível até 2030. Esta decisão pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal concluiu que Fábio Silva utilizou sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora de cunho evangélico, para promover sua própria candidatura. Na referida rádio, foram anunciados eventos musicais em igrejas, com a participação de cantores renomados, configurando, segundo o relator do caso, desembargador Henrique Carlos Figueira, situações similares a “showmícios”.
O relator destacou que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões do “Culto da Melodia”, ocorridas em setembro de 2022, respectivamente em Campo Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro, e em Itaguaí, na Região Metropolitana, onde teria proferido discursos políticos e distribuído material de campanha. Essas ações alcançaram cerca de 1,5 milhão de seguidores nas redes sociais.
O relator enfatizou que, ao desvirtuar o espaço sagrado e utilizá-lo como palanque eleitoral, o deputado incorreu em abuso de poder, prejudicando a igualdade e a equidade entre os candidatos e comprometendo a normalidade do processo eleitoral, dada a significativa influência econômica dos eventos.
Além disso, foi constatado que o deputado divulgou informações falsas sobre a existência de um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que visava proibir a pregação do evangelho, o que, segundo o relator, contribuiu para desequilibrar a disputa eleitoral.
O magistrado acrescentou que a jurisprudência do TSE estabelece que o abuso de poder religioso pode ser punido quando as circunstâncias do caso concreto indicam a configuração de condutas abusivas, mesmo que não haja uma legislação específica sobre o tema.
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