Presidente da OAB/TO participa da abertura do Ano Judiciário e destaca em discurso: “A OAB/TO não aceitará que no Tocantins campeiem abusos e ilegalidades contra a advocacia”
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO), Gedeon Pitaluga, participou nesta quinta-feira, 1, da Cerimônia de Abertura do Ano do Poder Judiciário do Tocantins, no Tribunal de Justiça.
Gedeon Pitaluga, em seu discurso, defendeu a advocacia tocantinense. “Hoje a OAB/TO vem nesse sagrado púlpito do Poder Judiciário tocantinense, a quem muito rendo homenagem, acato, respeito e admiro, para fazer um verdadeiro manifesto público em defesa da advocacia do Tocantins. E o faço porque infelizmente, aqui no nosso Estado ainda há autoridades policiais, ministeriais e judiciais que insistem em cometer abusos e crimes contra o exercício da advocacia privada”, ressaltou o presidente.
Ataque à advocacia
O presidente da OAB citou os casos recentes dessas violações. Como o caso do delegado Luiz Gonzaga da Silva, de Araguaína, que acionou a OAB judicialmente após ser desagravado por impedir o exercício profissional do advogado Victor Gutieres F. Milhomem.
“A Ordem exerceu o seu direito de manifestação institucional previsto expressamente em lei federal e que nem a ditadura militar, em tempos de restrição democrática, teve coragem de se insurgir. Mas, ainda assim, em resposta insultuosa, a autoridade policial decidiu entrar com uma ação indenizatória contra a OAB/TO. E mais, com intuito intimidatório, acionou criminalmente o advogado violado nas suas garantias profissionais, a própria representação da Procuradora Geral de Prerrogativas da OAB e o Presidente da Ordem”, relembro Gedeon Pitaluga.
Gedeon Pitaluga ainda relembrou que o exercício da advocacia é garantido por lei federal. “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas da advocacia é crime previsto em lei, esse Delegado demonstra a falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica quanto ao direito de defesa e sobre a legislação que rege a OAB, como instituição das liberdades, sobretudo quanto a Lei Federal n 8.906/94, o Código Penal e o Código de Processo Penal vigentes, normas que deveriam ser ferramentas diárias de seu trabalho”, destacou o presidente.
Além do caso de Araguaína, foi ressaltado pelo presidente casos ocorridos envolvendo delegado e a ação do Ministério Público. “Há poucos dias, mais um Delegado de Polícia, agora em Palmas, ameaçou prender um Conselheiro da OAB/TO sob alegação de “invasão de domicílio”, porque entendeu que o seu gabinete na Delegacia de Polícia é “extensão da sua casa” e não caberia ao advogado estar presente acompanhando a cliente em um procedimento investigatório que envolvia um outro Delegado de Polícia, seu colega. No Ministério Público, já vivenciamos inúmeros casos de atuação deliberada de promotores de justiça contra o exercício da advocacia em páginas sombrias da nossa história classe; tudo na tentativa de intimidar, inferiorizar, constranger e criminalizar a advocacia no Tocantins”, pontuou Gedeon Pitaluga.
Tocantins não é terra de abusos
Ainda durante discurso, o presidente relembrou o papel da advocacia na manutenção da justiça no Brasil. “A OAB/TO não pode aceitar a criminalização da advocacia no Tocantins, seja vindo de onde for: do Ministério Público, da magistratura e de autoridade policial. A OAB não se silenciará, não só porque se trata do exercício profissional de milhares de advogados e advogadas tocantinenses. Sem o exercício livre da advocacia não há Justiça, não há magistratura e não há Ministério Público capazes de promoverem a cidadania. A advocacia tocantinense não é menor, não é menos importante, nem menos digna ou menos competente que nenhum delegado, promotor ou juiz no Tocantins”, enfatizou o presidente.
OAB/TO sempre em defesa de toda a advocacia
O presidente concluiu: “No Tocantins também regem leis federais que garantem o livre exercício da advocacia privada. Essas são as vozes de 13.000 advogados e advogadas tocantinenses que bradam e exigem, com coragem e dignidade, o respeito à advocacia e o cumprimento da Lei Federal n 8.906/94. A OAB/TO não aceitará que, no Tocantins, campeiem abusos e ilegalidades contra a advocacia”.
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