STF marca para dia 15 julgamento de mais 30 acusados de participação nos atos de 08/01
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o início do julgamento de mais 30 ações penais relacionadas aos eventos de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas, para o dia 15 de dezembro. Esses processos serão conduzidos no plenário virtual, um formato de deliberação no qual os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, dispensando a necessidade de sessão presencial.
A análise desses casos está programada para ser concluída até 5 de fevereiro, a menos que ocorra um pedido de vista (que suspende a análise) ou de destaque (que transfere o caso para o plenário presencial). Importante notar que esses julgamentos ainda ocorrem no âmbito do plenário, com a participação de todos os ministros, devido à data anterior à mudança recente para a análise por turmas, aprovada pelos ministros na semana passada. Essa alteração não se aplica aos casos anteriores a essa decisão.
Os ministros estão examinando as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República decorrentes das investigações sobre os ataques. Cada acusado terá sua situação verificada de forma individual, considerando a ponderação das provas produzidas ao longo do processo.
Os acusados enfrentam diversas imputações, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ocorre quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com pena variando de 4 a 8 anos de prisão. O golpe de Estado é configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, sujeito a uma pena de 4 a 12 anos de prisão.
Outras acusações incluem associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, cada uma com suas respectivas penalidades. Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o STF já condenou 30 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão.
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