STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano


O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para julgar no início de 2024 a questão da possível descriminalização do porte de drogas. A confirmação veio da assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo. Nesta segunda-feira (4), o recurso relacionado ao tema foi automaticamente devolvido para continuar o julgamento, após expirar o prazo de 90 dias para a vista solicitada pelo ministro André Mendonça.

Após a liberação, o STF informou que o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, normalmente agenda as ações para julgamento assim que são liberadas pelo sistema, e o julgamento sobre a descriminalização das drogas deve ocorrer em uma das primeiras sessões de 2024, visto que a pauta de dezembro já está fechada.

O caso já foi levado ao plenário diversas vezes, enfrentando sucessivos pedidos de vista. Até o momento, a votação está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ser limitada entre 25g a 60g. A maioria também se mostrou favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

Na última análise do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, recentemente empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele sugeriu que o porte e uso pessoal continuem a ser considerados crimes, admitindo apenas que o Supremo estabeleça um limite para distinguir uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, agora aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto para abranger somente a cannabis, anteriormente liberando o porte de qualquer droga.

Entenda

O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penas mais leves. Embora a lei não preveja prisão, usuários ainda enfrentam investigações policiais, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento de penas alternativas. No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime, argumentando que o acusado foi detido com três gramas de maconha.

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