Última semana para entregar demonstrativo de apuração da restituição do ICMS-ST

Termina neste sábado (30/09) o prazo para apresentação do demonstrativo de apuração da restituição do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) à Secretaria da Economia de Goiás. Empresas do regime normal de apuração ou optantes pelo Simples Nacional devem realizar a entrega de forma on-line, no site da pasta

Conforme o Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa nº 1.558/2023-GSE, o demonstrativo feito por contribuinte do ICMS substituído tributário situado no estado de Goiás deve ser referente a operações ocorridas de 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023. 

O documento é necessário nos casos em que há valor a restituir decorrente da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada com o consumidor final no período apurado. 

Conforme o superintendente de Política Tributária da Economia, Wayser Luiz Pereira, não há previsão de prorrogação do prazo, por isso os contribuintes com imposto a restituir devem transmitir o demonstrativo até o dia 30 de setembro. “Na sequência, a fiscalização realizará a verificação para validar os valores apresentados”, diz. 

ICMS-ST

As informações sobre como realizar o procedimento agora também estão disponíveis no portal de serviços do Governo de Goiás, o Expresso, que também dá acesso à PDP. A inserção no Expresso foi coordenada pela Gerência de Modernização Institucional (Gemod).

Após realizar o login com Certificado Digital, o usuário clicará no banner da PDP, depois em nova solicitação, escolher o serviço Demonstrativo de ICMS-ST/ Entregar Demonstrativo de Apuração da Restituição do ICMS-ST e seguir os passos.

Segundo o superintendente de Política Tributária da Economia, Wayser Luiz Pereira, o cadastro no portal facilita o acesso do contribuinte que busca cumprir as obrigações para a restituição. O superintendente diz que é mais um meio de dar transparência aos serviços oferecidos pelo Estado.

Ele frisa que quem apurou valor a restituir, nos termos do Decreto 10.202/23, relativo às operações ocorridas entre 27 de outubro de 2016 a 31 de março de 2023, observado o prazo decadencial, tem somente até 30 para apresentar o demonstrativo e registrar o valor a que tem direito neste período.

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