Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário


Nesta quarta-feira, 13, a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, a qual poderá ter impacto nas eleições municipais de 2024. Com a urgência concedida, o texto poderá ser submetido diretamente ao Plenário, dispensando a necessidade de passar por comissões parlamentares. A previsão é que a votação ocorra durante a sessão plenária de hoje, mas existe a possibilidade de ser adiada para quinta-feira, 14.

Para que as mudanças propostas tenham efeito nas eleições municipais do próximo ano, a minirreforma eleitoral precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado até 6 de outubro e posteriormente sancionada pelo presidente da República. Caso seja aprovada nesta semana no plenário da Câmara, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação do projeto.

A minirreforma eleitoral, que teve como relator o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aborda diversos tópicos, incluindo modificações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e ajustes nas regras da propaganda eleitoral. O parecer também propõe um prazo antecipado para o registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para analisar os candidatos antes das eleições. Além disso, unifica o prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer a cargos eletivos em seis meses, enquanto na legislação atual esse prazo varia conforme o cargo ocupado pelo candidato.

Outros aspectos relevantes do projeto incluem a obrigação de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para áreas remotas; a legalização de candidaturas coletivas para deputados e vereadores; a possibilidade de substituir a cassação de candidatos que utilizarem recursos ilegais por multa de até R$ 150 mil; a penalização de candidaturas femininas que apenas preencham a cota legal de 30% sem efetivamente participar da campanha ou obter votação significativa; a autorização do uso do Pix e contas digitais para doações eleitorais; a limitação das doações de pessoas físicas a R$ 2.855,97 ou 10% dos rendimentos do ano anterior; e a permissão para que candidatos a vice ou suplentes usem recursos próprios em campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto também estabelece a aplicação de recursos públicos para despesas pessoais dos candidatos e simplifica as regras de prestação de contas para eleições de prefeitos e vereadores em cidades com menos de 50 mil eleitores. Além disso, permite a propaganda conjunta de candidatos de diferentes partidos, sem a necessidade de coligações ou federações, elimina limitações de tamanho para propaganda em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Fonte: Agência Brasil

Comments

Be the first to comment on this article

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Go to TOP