Julgamento do marco temporal tem placar empatado em 2 a 2

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto favorável ao marco temporal para demarcação de terras indígenas no julgamento de hoje (30). Com esse voto, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.

Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes expressaram posição contrária, enquanto Nunes Marques também se mostrou a favor.

De acordo com o entendimento de Mendonça, a promulgação da Constituição deve servir como ponto de referência para comprovar a ocupação das terras pelos indígenas. Ele defende que o marco temporal equilibra os interesses tanto dos proprietários de terras quanto dos indígenas.

Mendonça afirmou que esse marco é “objetivo, refletindo o propósito constitucional de encerrar os debates intermináveis sobre qualquer outra referência temporal para a ocupação das áreas indígenas”.

Além disso, ele propõe que o laudo antropológico para demarcação de terras seja conduzido por uma comissão composta por todos os envolvidos na causa. Quanto à concessão de terras equivalentes aos indígenas, Mendonça enfatiza que a remoção só ocorreria com o acordo mútuo.

O ministro não concluiu a leitura do seu voto, e a sessão será retomada amanhã (31) para continuar a discussão. Ainda faltam os votos de sete ministros.

No cerne do julgamento está o conceito de marco temporal. A tese, defendida por proprietários de terras, argumenta que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas contestam esse entendimento.

O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte da terra é alvo de questionamento por parte da procuradoria do estado.

Fonte: Agência Brasil

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