Empréstimo consignado pode ser cobrado mesmo em caso de demissão

O empréstimo consignado tem se tornado cada vez mais popular entre os trabalhadores brasileiros como uma opção financeira. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento e como ele é afetado em situações adversas, como a perda do emprego.

O empréstimo consignado é uma forma de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do benefício previdenciário de aposentados e pensionistas.

O que é o empréstimo consignado?

Regulamentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empréstimo consignado é uma opção acessível para quem precisa de recursos adicionais para pagar dívidas, realizar projetos ou lidar com imprevistos. Sua característica distintiva é a taxa de juros mais baixa em comparação com outras modalidades, devido ao desconto direto nas parcelas da renda do solicitante, o que reduz o risco de inadimplência.

Para adquirir um empréstimo consignado, é necessário estar vinculado a uma empresa conveniada ou ser beneficiário do INSS. O montante máximo das parcelas descontadas não pode ultrapassar 35% da renda líquida mensal, com 30% destinados ao empréstimo e até 5% ao cartão de crédito consignado.

O prazo de pagamento varia entre 6 e 84 meses, e a aprovação é ágil devido à margem consignável, proporcionando maior segurança às instituições financeiras.

O que acontece com o empréstimo consignado em caso de perda do emprego? 

Mesmo em caso de falta de renda fixa, quem possui um empréstimo consignado é responsável pelo pagamento das parcelas contratadas. É essencial que o devedor entre em contato imediato com a instituição financeira para explorar alternativas, como o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou reduzir o saldo devedor.

Em situações de desemprego, é possível negociar as parcelas restantes com a instituição financeira, buscando carência temporária ou alongamento do prazo. Além disso, existem seguros específicos para cobrir empréstimos consignados em caso de perda involuntária do emprego, auxiliando nas parcelas por um período determinado.

Com informações do Portal Contábeis

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